O Óleo Diesel é um tipo de combustível derivado do petróleo, utilizado em grande escala no território brasileiro. Sua produção divide-se entre o Óleo Diesel s10 e o Óleo Diesel s500 (sendo esse último também chamado de Diesel comum). Esses combustíveis são distintos entre si, e a principal diferença entre eles centraliza-se na quantidade de emissão de partículas de enxofre, agressivas ao meio ambiente. Atualmente existem diversas regulamentações para a devida comercialização do Óleo Diesel, formalizadas principalmente pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Diferenças do óleo Diesel s10 para o Óleo Diesel comum
Quando se trata de Óleo Diesel, perguntas como “Qual diesel é melhor s10 ou s500?”, “Quais são as vantagens do Óleo Diesel s10 para o Diesel comum?”, “Posso usar Óleo Diesel s10 no meu veículo?” são frequentes. Assim, separamos as principais diferenças entre o Óleo Diesel s10 e o Óleo Diesel s500, e você pode conferi-las logo abaixo.
Primeiramente, para entender a principal diferença entre os dois tipos de Diesel em questão, é necessário saber que a combustão do Óleo Diesel (tanto do s10 como do s500) é um responsável por grande emissão de partículas poluentes no meio ambiente, como o Dióxido de Carbono (CO2), Dióxido de Nitrogênio (NO2), Hidrocarbonetos (CHx), entre outros. Além disso, durante a combustão do Óleo Diesel também são liberadas micropartículas de Carbono (C), Nitrogênio (N), Enxofre (S), e outras.
O s10 que acompanha o Óleo Diesel, diz respeito à quantidade de partículas de enxofre contidas em um milhão de partes do combustível, que nesse caso representa 10 partes por milhão (10 PPM), já o Óleo Diesel s500, como você já deve imaginar, apresenta uma taxa de 500 partículas de Enxofre por milhão (500 PPM), um número consideravelmente mais alto que o do Diesel s10.
Para entender melhor o que significam as partes por milhão, imagine que em uma Tonelada de Óleo Diesel, um grama dessa quantidade representa uma parte, ou a cada 1000m³ de Óleo, 1 Litro corresponde a uma parte. No caso do Óleo Diesel comum, a cada 1000m³ 500L são partículas de Enxofre, já no Óleo Diesel s10, a cada 1000m³, 10L são partículas de enxofre, um número notavelmente menor, sendo a principal vantagem do óleo Diesel s10 para o óleo Diesel s500.
É possível misturar Óleo Diesel s10 com o Diesel comum?
Apesar de possuir um preço um pouco mais elevado, os benefícios provenientes da utilização do Óleo Diesel s10 no lugar do s500 são extremamente vantajosos. Mas será que é possível misturar ambos os combustíveis em um mesmo motor?
A verdade é que o óleo Diesel s10 passou a ser utilizado em veículos com motor à Diesel fabricados após janeiro de 2012, ou seja, veículos fabricados antes dessa data são os que utilizam Diesel s500.
Ainda que não seja recomendado, não existe nada que impeça motores antigos de utilizarem Diesel s10 como combustível, porém é necessário ter em mente que os motores fabricados antes de 2012 foram preparados para queimar diesel s500, que possui propriedades e taxa de lubrificação diferentes do s10. Se você deseja utilizar óleo Diesel s10 em um motor fabricado antes do ano de 2012, é importante que você consulte um especialista mecânico para verificar a necessidade de adaptações na tecnologia do motor.
Já o contrário, utilizar Diesel s500 em motores preparados para funcionar com óleo Diesel s10 não só causa problemas no motor, mas também é considerado crime ambiental, segundo normas definidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Os componentes presentes no Óleo Diesel s500 podem corroer partes internas do motor que não estiverem preparadas para queimar tal combustível.
Quais veículos podem utilizar o óleo diesel s10?
Ainda que nos últimos tempos o valor do Óleo Diesel no Brasil tenha passado por encarecimentos, esse combustível continua saindo mais barato do que a Gasolina, o que leva à seguinte pergunta: “Por que carros no Brasil não podem usar Diesel?”.
Na realidade, pouquíssimos carros de passeio podem utilizar motores movidos a óleo Diesel no Brasil. Isso se deve a Portaria nº. 346, de 19 de novembro de 1976, definida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MIC), que proíbe a comercialização de veículos utilitários movidos a Diesel. Essa portaria foi instaurada a partir da crise do Petróleo no ano de 1975, e visava diminuir a utilização de petróleo.
Hoje em dia, somente caminhões, ônibus e picapes com carga útil superior a 1.000 kg e utilitários com tração 4×4 e reduzida podem usar esses motores. Além disso, é importante lembrar que a utilização de Óleo Diesel s500 é exclusiva para motores a Diesel fabricados antes de janeiro de 2012, e que para os motores fabricados antes dessa data é recomendável que se atenham ao Óleo Diesel s500.